A PILHAGEM DA NATUREZA E DO CONHECIMENTO


 A segunda chegada de Colombo

 "Em 17 de abril de 1492, os monarcas católicos Isabel de Castilha e
 Fernando de Aragão concederam a Cristóvão Colombo os privilégios de ‘descoberta  e conquista’. Um ano depois, em 4 de maio de 1493, o papa Alexandre VI,
 através da sua ‘Bula da Doação’, concedeu à rainha Isabel e ao rei  Fernando  todas as ilhas e territórios firmes ‘descobertos e ainda por  descobrir,  cem  léguas a oeste e ao sul dos Açores em direção à Índia’, e ainda não
 ocupadas  ou controladas por qualquer rei ou príncipe cristão até o Natal de  1492.
 Como disse Walter Ullman, em Medieval Papalism (Papismo medieval): ‘O
 Papa como o vigário de Deus comandava o mundo, como se ele fosse um
instrumento  em suas mãos; o Papa, apoiado pelos canonistas, considerava o mundo
 como sua propriedade, podendo dele dispor como lhe aprouvesse’. Cartas de
 privilégio e patentes transformaram, assim, atos de pirataria em vontade divina.
 Os povos e nações colonizados não pertenciam ao Papa, que, entretanto, os
 ‘doava’, e essa jurisprudência canônica fez dos monarcas cristãos da
 Europa  os governantes de todas as nações, ‘onde quer que se encontrem e
 qualquer que seja o credo que adotem’. O princípio da ‘ocupação efetiva’ por
 príncipes cristãos, a ‘vacância’ das terras a que se referiam e o ‘dever ’ de
 incorporar os ‘selvagens’ eram componentes das cartas de privilégio e  patentes. A Bula Papal, a carta de Colombo e as patentes concedidas pelos  monarcas europeus estabeleceram os fundamentos jurídicos e morais da colonização e do extermínio de povos não-europeus. A população nativa
 americana declinou de 72 milhões, em 1492, para menos de 4 milhões,  poucos
 séculos mais tarde.
 A bula papal substituída pelo GATT
 Quinhentos anos depois de Colombo, uma versão secular do mesmo projeto
 de colonização está em andamento por meio das patentes e dos direitos de
propriedade intelectual (DPI). A Bula Papal foi substituída pelo Acordo
Geral sobre Tarifas e Comércio (General Agreement on Tariffs and Trade,
 GATT). O princípio da ocupação efetiva pelos príncipes cristãos foi substituído pela ocupação efetiva por empresas transnacionais, apoiadas
pelos governantes contemporâneos. A vacância das terras foi substituída
 pela vacância de formas de vida e espécies, modificadas pelas novas
 biotecnologias. O dever de incorporar selvagens ao cristianismo foi
substituído pelo dever de incorporar economias locais e nacionais ao
 mercado global, e incorporar os sistemas não-ocidentais de conhecimento ao
 reducionismo da ciência e da tecnologia mercantilizadas do mundo
 ocidental.

 A liberdade de construir do capitalismo como liberdade de roubar
 
 A criação da propriedade por meio da pirataria da riqueza alheia permanece a
 mesma de 500 anos atrás. A liberdade que as empresas transnacionais estão
 reivindicando por meio da proteção aos DPI, no acordo do GATT sobre os
 Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trade
Related  Intellectual Property Rights, TRIPs), é a liberdade que os  colonizadores  europeus usufruíram a partir de 1492. Colombo estabeleceu um  precedente  quando tratou a licença para conquistar povos não-europeus como um  direito  natural dos europeus. Os títulos de terra emitidos pelo Papa, por intermédio  dos reis e rainhas europeus, foram as primeiras patentes. A liberdade  do  colonizador foi construída sobre a escravidão e subjugação dos povos detentores do direito original à terra. Essa apropriação violenta foi  convertida em "natural", definindo-se o povo colonizado como parte da natureza, negando-se a ele, assim, sua humanidade e liberdade. O livro
 de John Locke sobre a propriedade legitimou essa mesma operação de saque  e roubo durante o processo do cercamento (enclosure) das terras comunitárias  feudais (commons) na Europa. Locke formulou claramente a liberdade de  construir do capitalismo como liberdade de roubar. A propriedade é  gerada  extraindo recursos da natureza e misturando-os ao trabalho. Mas esse  "trabalho" não é físico, é trabalho na sua forma "espiritual", como a  expressa no controle do capital. Segundo Locke, apenas os detentores
 de  capital têm o direito natural de possuir recursos naturais, e este revoga os  direitos comuns de outras pessoas, anteriormente estabelecidos. O
 capital é,  dessa forma, definido como uma fonte de liberdade que, ao mesmo tempo,  nega  a liberdade à terra, às florestas, aos rios e à biodiversidade, que o  capital reivindica como seus, e a outros seres humanos cujos direitos
se  baseiam no seu trabalho. A devolução da propriedade privada ao povo é  vista como expropriação da liberdade dos detentores do capital. Assim, camponeses e povos tribais que exigem de volta os seus direitos e acesso a recursos  são considerados ladrões.
 As colônias foram estendidas ao código genético. 
 Essas noções eurocêntricas de propriedade e pirataria são as bases sobre as
 quais as leis de DPI do GATT e da Organização Mundial de Comércio
 (OMC)  foram formuladas. Quando os europeus colonizaram o resto do mundo pela
 primeira vez, sentiram que era seu dever "descobrir e conquistar",  "subjugar, ocupar e possuir".  Parece que os poderes ocidentais ainda  são acionados pelo impulso colonizador de descobrir, conquistar, deter e
 possuir  tudo, todas as sociedades, todas as culturas. As colônias foram agora estendidas aos espaços interiores, os "códigos genéticos" dos seres vivos, desde micróbios e plantas até animais, incluindo seres humanos. John Moore,  um paciente de câncer, teve as linhagens de suas células patenteadas por  seu próprio médico. Em 1996, a Myriad Pharmaceutical, uma companhia  sediada  nos  Estado Unidos, patenteou o gene do câncer de mama nas mulheres para
obter o  monopólio dos diagnósticos e testes. As linhagens de células dos
Hagahai  da  Papua Nova Guiné e dos Guami do Panamá foram patenteadas pelo Secretário  do Comércio dos Estados Unidos.

 O princípio da expropriação

 O desenvolvimento e a troca de conhecimento que ocorrem naturalmente  foram, de fato, criminalizados pelo Economic Espionage Act (Ato de Espionagem
 Econômica), que se tornou lei nos Estados Unidos em 17 de setembro de
 1996,  outorga às agências de inteligência norte-americanas o poder de
 investigar  as atividades normais de povos no mundo todo. O Ato considera os DPI das grandes empresas norte-americanas como vitais à segurança nacional. A pressuposição de terras não-ocupadas, terra nullius, está agora sendo estendida à "vida não-ocupada": sementes e plantas medicinais.  A apropriação de recursos nativos durante a colonização foi justificada pela alegação de que os povos indígenas não "melhoravam" sua terra. Como John Winthrop  (1588-1649) escreveu: "Os nativos em Nova Inglaterra não cercam suas  terras, nem têm habitações fixas, nem gado domesticado para melhorar suas terras, então nada mais possuem que o Direito Natural a essas terras.
Portanto,  se  lhes deixarmos o suficiente para uso próprio, poderemos legalmente
tomar  o  resto".

 A sufocante cultura ocidental

 A mesma lógica é agora utilizada para tomar a biodiversidade dos
proprietários e inovadores originais, definindo suas sementes, plantas
 medicinais e conhecimento médico como parte da natureza, como
não-ciência, e  tratando as ferramentas da engenharia genética como o padrão de  "melhoramento". A definição do cristianismo como única religião, e de  todas as outras crenças e cosmologias como primitivas, encontra seu paralelo  na  definição da ciência ocidental mercantilizada como única ciência, e todos os outros sistemas de conhecimento como primitivos. Quinhentos anos atrás,  bastava ser uma cultura não-cristã para perder quaisquer posses e direitos.
 Quinhentos anos depois de Colombo, basta ser uma cultura não-ocidental
 com uma visão de mundo características e sistemas de conhecimentos diversos  para perder quaisquer posses e direitos. A humanidade dos outros foi
anulada então e seus intelectos estão sendo anulados agora. Territórios
conquistados  foram tratados como despovoados nas patentes dos séculos XV e XVI.  Pessoas  foram naturalizadas como "nossos súditos". Na seqüência dessa  conquista  por  meio da naturalização, a biodiversidade é definida como natureza – as
contribuições culturais e intelectuais dos sistemas de conhecimento
não-ocidentais são sistematicamente apagadas.

 A biopirataria é a "descoberta" de Colombo 500 anos depois de Colombo

As patentes de hoje têm uma continuidade com aquelas concedidas a  Colombo, Sir John Cabot, Sir Humphery Gilbert e Sir Walter Raleigh. Os conflitos desencadeados pelo tratado do GATT, pelo patenteamento de formas de   vida  e de conhecimentos indígenas e pela engenharia genética estão assentados   em  processos que podem ser resumidos e simbolizados como a segunda chegada  de Colombo. No coração da "descoberta" de Colombo, estava o tratamento da pirataria como um direito natural do colonizador, necessário para a salvação do colonizado. No coração do tratado do GATT e suas leis de patentes,
está o tratamento da biopirataria como um direito natural das grandes empresas
ocidentais, necessário para o "desenvolvimento" das comunidades do
Terceiro Mundo. A biopirataria é a "descoberta" de Colombo 500 anos depois de Colombo. As patentes ainda são o meio de proteger essa pirataria da riqueza dos povos não-ocidentais como um direito das potências ocidentais.

Resistir à biopirataria é resistir à colonização final da própria vida.
Por meio de patentes e da engenharia genética, novas colônias estão
 sendo estabelecidas. A terra, as florestas, os rios, os oceanos e a atmosfera têm sido todos colonizados, depauperados e poluídos. O capital agora tem que procurar novas colônias a serem invadidas e exploradas, para dar
continuidade a seu processo de acumulação. Essas novas colônias constituem, em minha opinião, os espaços internos dos corpos de mulheres, plantas e  animais. Resistir à biopirataria é resistir à colonização final da própria vida – do futuro da evolução como também do futuro das tradições
não-ocidentais de relacionamento com e conhecimento da natureza. É uma
luta para proteger a liberdade de evolução de culturas diferentes. É a luta
pela conservação da diversidade, tanto cultural quanto biológica.

 SHIVA, Vandana.
Biopirataria. A pilhagem da natureza e do conhecimento. Petrópolis:
Vozes,
 2001, 149 páginas.