"Em 17 de abril de 1492, os
monarcas católicos Isabel de Castilha e
Fernando de
Aragão concederam a Cristóvão Colombo os privilégios de
‘descoberta e conquista’. Um ano depois, em 4 de
maio de 1493, o papa Alexandre VI,
através da sua ‘Bula
da Doação’, concedeu à rainha Isabel e ao
rei Fernando todas as ilhas e territórios
firmes ‘descobertos e ainda
por descobrir, cem léguas a oeste
e ao sul dos Açores em direção à Índia’, e ainda
não
ocupadas ou controladas por qualquer rei
ou príncipe cristão até o Natal de 1492.
Como
disse Walter Ullman, em Medieval Papalism (Papismo medieval):
‘O
Papa como o vigário de Deus comandava o mundo,
como se ele fosse um
instrumento em suas mãos; o
Papa, apoiado pelos canonistas, considerava o
mundo
como sua propriedade, podendo dele dispor
como lhe aprouvesse’. Cartas de
privilégio e
patentes transformaram, assim, atos de pirataria em vontade
divina.
Os povos e nações colonizados não pertenciam
ao Papa, que, entretanto, os
‘doava’, e essa
jurisprudência canônica fez dos monarcas cristãos
da
Europa os governantes de todas as nações, ‘onde
quer que se encontrem e
qualquer que seja o credo
que adotem’. O princípio da ‘ocupação efetiva’
por
príncipes cristãos, a ‘vacância’ das terras a que se
referiam e o ‘dever ’ de
incorporar os
‘selvagens’ eram componentes das cartas de privilégio e
patentes. A Bula Papal, a carta de Colombo e as patentes
concedidas pelos monarcas europeus estabeleceram os
fundamentos jurídicos e morais da colonização e do extermínio
de povos não-europeus. A população nativa
americana
declinou de 72 milhões, em 1492, para menos de 4
milhões, poucos
séculos mais tarde.
A
bula papal substituída pelo GATT
Quinhentos anos depois
de Colombo, uma versão secular do mesmo
projeto
de colonização está em andamento por meio
das patentes e dos direitos de
propriedade intelectual (DPI). A
Bula Papal foi substituída pelo Acordo
Geral sobre Tarifas
e Comércio (General Agreement on Tariffs
and Trade,
GATT). O princípio da ocupação efetiva
pelos príncipes cristãos foi substituído pela ocupação
efetiva por empresas transnacionais, apoiadas
pelos
governantes contemporâneos. A vacância das terras
foi substituída
pela vacância de formas de vida
e espécies, modificadas pelas novas
biotecnologias. O
dever de incorporar selvagens ao cristianismo foi
substituído
pelo dever de incorporar economias locais e nacionais
ao
mercado global, e incorporar os sistemas
não-ocidentais de conhecimento ao
reducionismo da ciência
e da tecnologia mercantilizadas do mundo
ocidental.
A liberdade de construir
do capitalismo como liberdade de roubar
A criação da propriedade por meio da
pirataria da riqueza alheia permanece a
mesma de 500 anos
atrás. A liberdade que as empresas transnacionais
estão
reivindicando por meio da proteção aos DPI, no
acordo do GATT sobre os
Direitos de Propriedade
Intelectual Relacionados ao Comércio
(Trade
Related Intellectual Property Rights, TRIPs),
é a liberdade que os colonizadores europeus
usufruíram a partir de 1492. Colombo estabeleceu
um precedente quando tratou a licença para
conquistar povos não-europeus como
um direito natural dos europeus. Os títulos
de terra emitidos pelo Papa, por intermédio dos reis e
rainhas europeus, foram as primeiras patentes. A
liberdade do colonizador foi construída
sobre a escravidão e subjugação dos povos detentores do direito
original à terra. Essa apropriação violenta
foi convertida em "natural", definindo-se o povo
colonizado como parte da natureza, negando-se a ele, assim,
sua humanidade e liberdade. O livro
de John Locke sobre a
propriedade legitimou essa mesma operação de
saque e roubo durante o processo do cercamento
(enclosure) das terras comunitárias feudais (commons)
na Europa. Locke formulou claramente a liberdade
de construir do capitalismo como liberdade de roubar. A
propriedade é gerada extraindo recursos da
natureza e misturando-os ao trabalho. Mas
esse "trabalho" não é físico, é trabalho na sua forma
"espiritual", como a expressa no controle do capital.
Segundo Locke, apenas os detentores
de capital
têm o direito natural de possuir recursos naturais, e
este revoga os direitos comuns de outras pessoas,
anteriormente estabelecidos. O
capital
é, dessa forma, definido como uma fonte de liberdade
que, ao mesmo tempo, nega a liberdade à
terra, às florestas, aos rios e à biodiversidade, que
o capital reivindica como seus, e a outros seres
humanos cujos direitos
se baseiam no seu trabalho. A
devolução da propriedade privada ao povo é vista como
expropriação da liberdade dos detentores do capital. Assim,
camponeses e povos tribais que exigem de volta os seus direitos e
acesso a recursos são considerados ladrões.
As
colônias foram estendidas ao código genético.
Essas
noções eurocêntricas de propriedade e pirataria são as
bases sobre as
quais as leis de DPI do GATT e da
Organização Mundial de Comércio
(OMC) foram
formuladas. Quando os europeus colonizaram o resto do mundo
pela
primeira vez, sentiram que era seu dever "descobrir
e conquistar", "subjugar, ocupar e possuir".
Parece que os poderes ocidentais ainda são acionados
pelo impulso colonizador de descobrir, conquistar, deter
e
possuir tudo, todas as sociedades, todas as
culturas. As colônias foram agora estendidas aos espaços
interiores, os "códigos genéticos" dos seres vivos, desde
micróbios e plantas até animais, incluindo seres humanos. John
Moore, um paciente de câncer, teve as linhagens de suas
células patenteadas por seu próprio médico. Em 1996, a
Myriad Pharmaceutical, uma
companhia sediada nos Estado
Unidos, patenteou o gene do câncer de mama nas mulheres
para
obter o monopólio dos diagnósticos e testes. As
linhagens de células dos
Hagahai da Papua
Nova Guiné e dos Guami do Panamá foram patenteadas pelo
Secretário do Comércio dos Estados Unidos.
O princípio da
expropriação
O desenvolvimento e a troca de
conhecimento que ocorrem naturalmente foram, de fato,
criminalizados pelo Economic Espionage Act (Ato de
Espionagem
Econômica), que se tornou lei nos Estados
Unidos em 17 de setembro de
1996, outorga às
agências de inteligência norte-americanas o poder
de
investigar as atividades normais de povos
no mundo todo. O Ato considera os DPI das grandes empresas
norte-americanas como vitais à segurança nacional. A pressuposição
de terras não-ocupadas, terra nullius, está agora sendo estendida
à "vida não-ocupada": sementes e plantas medicinais. A
apropriação de recursos nativos durante a colonização foi
justificada pela alegação de que os povos indígenas não
"melhoravam" sua terra. Como John Winthrop (1588-1649)
escreveu: "Os nativos em Nova Inglaterra não cercam
suas terras, nem têm habitações fixas, nem gado
domesticado para melhorar suas terras, então nada mais possuem que
o Direito Natural a essas
terras.
Portanto, se lhes deixarmos o
suficiente para uso próprio, poderemos
legalmente
tomar o resto".
A sufocante cultura
ocidental
A mesma lógica é
agora utilizada para tomar a biodiversidade dos
proprietários e
inovadores originais, definindo suas sementes,
plantas
medicinais e conhecimento médico como parte da
natureza, como
não-ciência, e tratando as
ferramentas da engenharia genética como o padrão
de "melhoramento". A definição do cristianismo como
única religião, e de todas as outras crenças e
cosmologias como primitivas, encontra seu
paralelo na definição da ciência ocidental
mercantilizada como única ciência, e todos os outros sistemas de
conhecimento como primitivos. Quinhentos anos
atrás, bastava ser uma cultura não-cristã para perder
quaisquer posses e direitos.
Quinhentos anos depois de
Colombo, basta ser uma cultura não-ocidental
com uma
visão de mundo características e sistemas de conhecimentos
diversos para perder quaisquer posses e direitos. A
humanidade dos outros foi
anulada então e seus intelectos estão
sendo anulados agora. Territórios
conquistados foram
tratados como despovoados nas patentes dos séculos XV e
XVI. Pessoas foram naturalizadas como
"nossos súditos". Na seqüência
dessa conquista por meio da
naturalização, a biodiversidade é definida como natureza –
as
contribuições culturais e intelectuais dos sistemas de
conhecimento
não-ocidentais são sistematicamente
apagadas.
A biopirataria é a "descoberta" de Colombo
500 anos depois de Colombo
As patentes de hoje têm uma
continuidade com aquelas concedidas a Colombo, Sir John
Cabot, Sir Humphery Gilbert e Sir Walter Raleigh. Os conflitos
desencadeados pelo tratado do GATT, pelo patenteamento de formas
de vida e de conhecimentos indígenas e
pela engenharia genética estão
assentados em processos que podem ser
resumidos e simbolizados como a segunda chegada de
Colombo. No coração da "descoberta" de Colombo, estava o
tratamento da pirataria como um direito natural do colonizador,
necessário para a salvação do colonizado. No coração do tratado do
GATT e suas leis de patentes,
está o tratamento da biopirataria
como um direito natural das grandes empresas
ocidentais,
necessário para o "desenvolvimento" das comunidades do
Terceiro
Mundo. A biopirataria é a "descoberta" de Colombo 500 anos depois
de Colombo. As patentes ainda são o meio de proteger essa
pirataria da riqueza dos povos não-ocidentais como um direito das
potências ocidentais.
Resistir à biopirataria é resistir à
colonização final da própria vida.
Por meio de patentes e da
engenharia genética, novas colônias estão
sendo
estabelecidas. A terra, as florestas, os rios, os oceanos e a
atmosfera têm sido todos colonizados, depauperados e poluídos. O
capital agora tem que procurar novas colônias a serem invadidas e
exploradas, para dar
continuidade a seu processo de acumulação.
Essas novas colônias constituem, em minha opinião, os espaços
internos dos corpos de mulheres, plantas e animais.
Resistir à biopirataria é resistir à colonização final da própria
vida – do futuro da evolução como também do futuro das
tradições
não-ocidentais de relacionamento com e conhecimento
da natureza. É uma
luta para proteger a liberdade de evolução
de culturas diferentes. É a luta
pela conservação da
diversidade, tanto cultural quanto biológica.
SHIVA,
Vandana.
Biopirataria. A pilhagem da natureza e do
conhecimento. Petrópolis:
Vozes,
2001, 149
páginas.